Essential Fact of the Month: Controlled Goods and Penalties

Facto Essencial do Mês: Bens Controlados e Sanções

Embora a grande maioria das exportações da Irlanda ocorra sem necessidade de licenças ou controlos de exportação, existem restrições aplicáveis a determinados bens, que só podem ser enviados mediante licença da autoridade competente. Além disso, as exportações que podem ser enviadas para um país sem licença, como os bens de dupla utilização, podem necessitar de licença para serem enviadas para outro.

A Política Agrícola Comum da UE proíbe a exportação de determinados produtos agrícolas para países fora da UE sem uma licença válida. As licenças também podem ser necessárias para a exportação de resíduos perigosos, objetos arqueológicos e obras de arte. Por fim, o comércio com determinados países é proibido ou restrito de acordo com as sanções da ONU, da UE ou da OSCE.

A lei irlandesa prevê sanções rigorosas para o incumprimento dos termos da legislação da UE e nacional relativa a bens controlados, da seguinte forma:

  • pode ser aplicada uma multa não superior a 12 500 € ou ao triplo do valor dos bens, o que for mais elevado, e/ou uma pena de prisão não superior a dois anos, por violação da Lei de Controlo de Exportações de 1983. Esta sanção pode ser aplicada em circunstâncias em que informações falsas ou enganosas foram fornecidas com o objetivo de obter uma licença de exportação; 
  • pode ser aplicada uma multa não superior a 1 900 € e/ou uma pena de prisão não superior a 12 meses, por violação do Regulamento das Comunidades Europeias (Controlo de Exportações de Bens de Dupla Utilização) de 2000 (S.I. n.º 317 de 2000). Sanções semelhantes estão previstas para o incumprimento dos termos das sanções da ONU/UE. 
  • pode ser aplicada uma multa não superior a 125 € ou ao triplo do valor dos bens, nos termos da Lei Aduaneira de 1956, se bens de dupla utilização ou militares forem exportados sem licença. 
  • quem violar os artigos 4, 5, 6, 7 ou 8 do Regulamento do Conselho (CE) n.º 467/2001, alterado pelo Regulamento da Comissão 1354/2001 (Proibição da Exportação de Certos Bens e Serviços para o Afeganistão e Reforço da Proibição de Voos), comete uma infração e estará sujeito, em caso de condenação sumária, a uma multa não superior a 1 900 € ou a uma pena de prisão não superior a seis meses, ou a ambas. 
  • quem violar o artigo 2.º do Regulamento do Conselho (CE) n.º 1146/2001 (Introdução de Certas Medidas Restritivas em relação à Libéria) comete uma infração e estará sujeito, em caso de condenação sumária, a uma multa não superior a 1 900 € ou a uma pena de prisão não superior a 3 meses, ou a ambas.
Irish Exporters: Essential Facts

é publicado pela Round Hall Professional Publishing e redigido e editado pela Irish Exporters Association

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