Incoterms 2020 já está aqui!

Infelizmente, cheguei tarde demais para salvar este pobre operador de comércio da desinformação sobre os Incoterms 2020!
Como um evento que ocorre agora de 10 em 10 anos, o lançamento de uma revisão das Regras Incoterms é sempre um momento importante no calendário do comércio internacional. Dado que as Regras Incoterms regem mais de 12 biliões de dólares em comércio em todo o mundo todos os anos, uma revisão destas regras é um evento a considerar cuidadosamente em termos do seu impacto nos seus processos e procedimentos de comércio global.
No entanto, tenha cuidado com a origem dos seus conselhos, pois tem havido uma proliferação de conselhos imprecisos em publicações de blogue na web devido à divulgação não autorizada de documentos de discussão durante a fase inicial de revisão das Regras Incoterms.
Aqui estão alguns dos equívocos divulgados na web como resultado do comportamento irresponsável e exibicionista por parte dos envolvidos.
Incoterm CNI - FALSO
O artigo sugeria que seria criada uma nova Regra Incoterms para preencher os requisitos entre FCA e CFR/CIF. Este Incoterm NÃO EXISTE.
Desdobrar FCA em dois Incoterms - FALSO
O artigo sugeria que FCA seria dividido em variantes para transporte marítimo e terrestre. ISTO NÃO VAI ACONTECER.
FOB e CIF para remessas de contentores - FALSO
Os Incoterms 2010 não recomendam a utilização de FOB e CIF para remessas de contentores porque, quando se enviam contentores, o vendedor normalmente perde o controlo das mercadorias no momento do carregamento no contentor e não quando estes são carregados a bordo do navio. Isto cria uma lacuna em que a responsabilidade recairia sobre o vendedor até ao momento em que as mercadorias são carregadas a bordo. Não foi feita qualquer alteração neste aspeto nas regras Incoterms 2020, uma vez que continua a ser o caso de que as remessas de contentores são mais adequadas aos termos de transporte multimodal FCA ou CIP.
Dois Incoterms baseados em DDP - FALSO
Foi sugerido que DDP seria dividido em duas novas regras Incoterms, nomeadamente DTP (Entregue no Terminal com Impostos Pagos) e DPP (Entregue no Local com Impostos Pagos). NENHUMA DESTAS REGRAS FOI CRIADA NOS INCOTERMS 2020.
Novo Incoterm RTL - Ready to Leave - FALSO
Algumas publicações na Internet incluíram em tabelas um Incoterm RTL que nunca foi sequer considerado durante o processo de redação. Novamente, ESTA REGRA NÃO É UMA REGRA DOS INCOTERMS 2020.
Novo Incoterm DVU - Delivered VAT Unpaid - FALSO
Algumas publicações na Internet incluíram em tabelas um Incoterm DVU, entregue com IVA não pago. Novamente, ESTA REGRA NÃO É UMA REGRA DOS INCOTERMS 2020.
Entregue em Órbita e Entregue na Galáxia - FALSO
Possivelmente como uma piada, isto foi sugerido devido às aspirações de Elon Musk e de outros em tornar os humanos uma espécie interplanetária, mas provavelmente está centenas de anos adiantado para ser implementado e, claro, foi descartado das discussões.
O facto de tantas destas falsidades e imprecisões AINDA estarem disponíveis para consulta na web é a razão pela qual achei imperativo denunciar estas imprecisões, pois a aplicação de regras inválidas pode causar danos reais a contratos comerciais reais. Consegue imaginar se recorresse ao termo Incoterms 2020 CNI e fosse a tribunal e perdesse o caso porque tal termo nunca existiu e não verificou os factos?
É fundamental obter a sua informação das fontes certas para evitar este tipo de informação imprecisa. O local de referência para obter conselhos sobre os Incoterms é junto dos próprios editores, em http://www.iccwbo.org e http://www.iccbooks.com.
PORTANTO... SE TUDO O ACIMA É FALSO, O QUE É VERDADEIRO?
Para que conste, pode encontrar uma breve revisão das principais alterações nos Incoterms 2020 nas seguintes fontes fiáveis:
https://iccwbo.org/resources-for-business/incoterms-rules/incoterms-2020/
Outros Recursos
A Trade FInance Global entrevistou membros da ICC UK que participaram na redação das novas regras Incoterms 2020.
Onde pode obter mais informações?
Depois de ter consultado as fontes oficiais, recomendamos que adquira a publicação Incoterms 2020 na sua câmara de comércio local. Feito isso, se precisar de uma explicação simples das novas regras e de como se aplicam na prática, por que não adquirir o livro Kindle de Bob Ronai, «A Commentary on the Incoterms 2020 Rules», disponível para leitores do Reino Unido, leitores australianos, leitores espanhóis, leitores indianos, leitores franceses e leitores alemães. Se conhecer outros sites da Amazon, sinta-se à vontade para os adicionar nos comentários.
Se este artigo lhe foi útil e gostaria de experimentar a nossa formação online sobre os Incoterms 2010-2020 (não é uma formação oficial da ICC, mas tem tido excelentes avaliações dos participantes no curso), pode inscrever-se no nosso conveniente curso de desenvolvimento profissional contínuo aqui.
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